Viajar ao exterior e trazer lembranças gastronômicas é um hábito comum, mas é fundamental conhecer as regras sanitárias brasileiras para evitar surpresas desagradáveis na alfândega. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proíbe a entrada de certos produtos sem autorização prévia, mesmo que estejam na embalagem original, rotulada e lacrada. O objetivo é proteger o país de pragas e doenças que podem afetar plantações, rebanhos animais e até a saúde pública.

A carne suína, por exemplo, só pode ser importada com autorização sanitária devido ao risco de introdução da peste suína africana (PSA). Esta doença viral, fatal para os porcos e sem vacina ou tratamento, já está presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha – um dos maiores produtores mundiais –, mas ainda não foi registrada no Brasil. A entrada de produtos irregulares pode colocar em risco todo um setor produtivo.

Produtos proibidos e o risco de destruição

Além de derivados de carne suína (exceto enlatados), outros itens comumente apreendidos incluem mel, queijos de países com restrições específicas, frutas frescas e vegetais que possam abrigar pragas. Até folhas secas para chá podem ser confiscadas se o processo de secagem não for conhecido, pois podem conter doenças.

Se um produto irregular for apreendido, ele será destruído. Os procedimentos oficiais são a autoclavagem (submeter o produto a 133°C e 3 bar de pressão por 20 minutos) ou a incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.

Produtos autorizados para entrada no Brasil

Para produtos que não exigem documentação específica, é obrigatório que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação. A lista de itens geralmente liberados inclui:

  • Carnes e pescados cozidos, enlatados, esterilizados ou tratados termicamente (ex.: salsichas, mortadelas).
  • Carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados (incluindo de suínos).
  • Derivados de suínos enlatados.
  • Leite pasteurizado ou esterilizado, leite em pó, manteiga, iogurtes e queijos (exceto de países com notificação de dermatose nodular contagiosa, como Argélia, França, Itália e Espanha).
  • Ovos de aves domésticas e derivados.
  • Produtos de padaria e confeitaria, como bolos, biscoitos e tortas.
  • Amêndoas torradas e salgadas, bebidas, vinagres, sucos, óleos vegetais e geleias.
  • Demais produtos industrialmente processados (esterilizados, pasteurizados, fermentados, liofilizados, etc.).

Documentação necessária e restrições específicas

Para produtos que exigem autorização, é necessária uma certificação sanitária internacional emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem. Em alguns casos, o Mapa pode solicitar adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação. É essencial comprovar que a importação é para consumo próprio, e não para fins comerciais.

Restrições também podem ser aplicadas temporariamente a produtos originários de países com surtos de doenças específicas, como gripe aviária ou dermatose nodular contagiosa. Portanto, é sempre recomendável consultar as normas atualizadas antes de viajar.

Fonte: Informações baseadas em reportagem do G1. Para mais detalhes, consulte a matéria original.