O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e adiou para 24 de março o julgamento que pode resultar na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O processo se refere às eleições de 2022.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação que apoiou Marcelo Freixo, adversário de Castro na disputa. Eles alegam abuso de poder político e econômico, irregularidades em gastos de campanha e conduta vedada a agentes públicos durante o pleito.

As acusações incluem o suposto desvirtuamento da atuação da Ceperj (fundação estadual) para fins eleitoreiros, aumento exponencial de seu orçamento para projetos não previstos em lei, criação de programas sociais fora do orçamento e a manutenção de uma “folha de pagamento secreta” com 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Castro e o vice-governador Thiago Pampolha foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos. Insatisfeitos, o MP Eleitoral e a coligação de Freixo recorreram ao TSE, reiterando o pedido de condenação e aplicação de inelegibilidade.

As defesas de Cláudio Castro e Thiago Pampolha negaram as acusações, argumentando que os fatos administrativos citados são alheios ao cenário eleitoral e que as provas são frágeis. A defesa do deputado estadual Rodrigo Bacellar, também envolvido, sustentou a rejeição dos recursos.

O julgamento no TSE começou em novembro do ano passado. A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do mandato e inelegibilidade de Castro, pela realização de novas eleições, pela perda de mandato de Bacellar e pela aplicação de multas. Um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira interrompeu a análise na ocasião.

Com o novo pedido de vista de Nunes Marques, a decisão final foi novamente adiada. Agora, outros seis ministros do TSE ainda devem se manifestar. O colegiado decidirá se rejeita os recursos (o que arquiva o processo) ou se os acolhe, determinando a cassação dos mandatos e a aplicação da inelegibilidade.