Decreto altera funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram por mudanças regulatórias significativas. As novas regras, em vigor desde 10 de fevereiro de 2026, prometem transformar a dinâmica do setor, afetando operadoras, estabelecimentos comerciais e, principalmente, os trabalhadores beneficiários.
Principais mudanças implementadas
- Limite de taxas: As operadoras agora têm um teto máximo de 3,6% nas tarifas cobradas, com a tarifa de intercâmbio limitada a 2% (anteriormente variava entre 6% e 9%).
- Repasse acelerado: Os estabelecimentos devem receber os valores em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo anterior de aproximadamente 30 dias.
- Interoperabilidade: Até novembro de 2026, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país, rompendo com os sistemas fechados.
- Restrições comerciais: Proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como bonificações e descontos.
Impactos para diferentes atores
Para o trabalhador
A principal promessa é maior liberdade de uso, com ampliação da rede de aceitação dos cartões. O valor do benefício não sofre alteração, mantendo-se o uso restrito à compra de alimentos. A interoperabilidade total deve ser realidade em novembro.
Para restaurantes e supermercados
Redução de custos com taxas e melhora no fluxo de caixa devido ao repasse mais rápido dos valores. O governo estima que a medida possa ampliar de 743 mil para 1,82 milhão o número de estabelecimentos que aceitam os vales.
Para as operadoras
As empresas do setor precisam se adaptar aos novos limites tarifários, prazos e exigências técnicas. Grandes operadoras como Ticket, VR, Pluxee e Alelo obtiveram liminares judiciais que suspendem temporariamente a aplicação de sanções por descumprimento de alguns pontos, principalmente os limites de taxas.
Contexto e controvérsias
O governo justifica as mudanças como necessárias para modernizar o PAT (que completa 50 anos em 2026), corrigir distorções de mercado, aumentar a concorrência e garantir melhor aplicação da renúncia fiscal estimada em R$ 30 bilhões anuais. A expectativa é uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões.
As operadoras contestam, alegando excesso regulatório e que o governo extrapolou seu poder ao impor mudanças estruturais por decreto. A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu ao TRF-3 a derrubada em bloco das liminares concedidas.
Próximos passos e adaptação
Contratos existentes precisam ser adaptados às novas regras dentro dos prazos de transição (90, 180 e 360 dias, dependendo da exigência). O descumprimento pode resultar em sanções como autuações, descredenciamento e multas.
O embate reflete uma disputa entre um modelo concentrado, com redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto e competitivo. Os efeitos práticos sobre os preços para o consumidor final ainda são incertos e dependem da adaptação do mercado.