Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a valer integralmente para todo o setor. O Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Lula, estabelece limites para tarifas, prazos de repasse e exige interoperabilidade entre cartões e maquininhas.
As medidas, em vigor desde 10 de fevereiro, visam modernizar o programa que completa 50 anos em 2026, aumentar a concorrência e ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.
O que muda na prática?
Para os trabalhadores: A principal mudança é a maior liberdade de uso. A partir de 10 de maio, inicia-se a transição para que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha do país, com integração total prevista para novembro. O valor do benefício e a restrição de uso apenas para compra de alimentos são mantidos.
Para os estabelecimentos: As taxas máximas cobradas pelas operadoras foram limitadas a 3,6%, com tarifa de intercâmbio em até 2%. O prazo para repasse dos valores das vendas foi reduzido para até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa dos comerciantes.
Para as operadoras: Empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo precisam se adequar aos novos limites. O decreto também proíbe práticas como devolução de parte do valor pago, bonificações e descontos para empresas contratantes, consideradas distorções da concorrência.
Impactos e controvérsias
O governo estima que as mudanças podem gerar economia anual de R$ 8 bilhões e ampliar de 743 mil para 1,82 milhão o número de estabelecimentos que aceitam os vales. Especialistas apontam que a redução de custos de intermediação pode, em tese, pressionar preços para baixo no comércio de alimentos.
Algumas operadoras contestam as novas regras, alegando que o governo extrapolou seu poder regulatório ao impor limites de tarifas por decreto. Elas argumentam sobre excesso regulatório e impacto em contratos já firmados.
O descumprimento das normas pode gerar sanções como autuação, descredenciamento, cobrança de isenção fiscal utilizada anteriormente e multas, aplicáveis a operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos.
As empresas podem recorrer da decisão ao STJ ou STF, mas, enquanto isso, as regras valem integralmente para todo o setor.