A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor em todo o Brasil as novas regras de trânsito para ciclomotores, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A principal mudança é a obrigatoriedade de registro, emplacamento e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica para conduzir esses veículos. Rodar sem a documentação adequada agora configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.

As normas, aprovadas em junho de 2023, visam regulamentar a circulação dos chamados “cinquentinhas” e equiparar sua fiscalização aos demais veículos motorizados, promovendo maior segurança no trânsito.

O que é considerado um ciclomotor?

De acordo com a resolução, é classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que atenda a todas as seguintes características:

  • Motor a combustão interna de cilindrada igual ou inferior a 50 cm³; ou
  • Motor elétrico com potência máxima de 4 kW (quilowatts);
  • Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que excedam qualquer um desses limites são automaticamente classificados como motocicleta ou motoneta, sujeitos a regras diferentes e mais rigorosas.

Principais exigências das novas regras

Para conduzir um ciclomotor legalmente, o condutor agora deve cumprir:

  1. CNH: Portar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A (para motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
  2. Capacete: Uso obrigatório de capacete de segurança, tanto para o condutor quanto para o eventual passageiro.
  3. Emplacamento: O veículo deve possuir placa de identificação, conforme determinado pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado.

É importante destacar que, embora as regras sejam nacionais, a implementação e os procedimentos de registro são de responsabilidade dos Detrans estaduais. Portanto, prazos, taxas e detalhes do processo podem variar conforme a unidade da federação. Alguns estados, como o Mato Grosso, já preveem inclusive a cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

Como funciona o registro do ciclomotor?

O processo de registro geralmente se inicia de forma online, pelo site do Detran local, mas a etapa final é presencial. O proprietário deve apresentar a seguinte documentação:

  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação sobre a potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica);
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria com o número do motor.

Atenção: Para ciclomotores fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, a responsabilidade pela emissão do CAT e do código do modelo é do fabricante. Para veículos anteriores a essa data que não possuam o código, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número de identificação do veículo (VIN), emitido após vistoria em instituição credenciada pelo Inmetro.

Quais as infrações e multas previstas?

A nova regulamentação detalha as penalidades para condutores de ciclomotores. As principais infrações são:

  • Conduzir sem registro, licenciamento ou placa: Infração gravíssima. Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
  • Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: Infração gravíssima. Multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
  • Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias (onde não autorizado): Infração gravíssima. Multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem faixa própria): Infração gravíssima. Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
  • Transitar em local não permitido: Infração média. Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Há exceções às regras?

Sim. A resolução do Contran isenta das novas exigências os seguintes veículos e equipamentos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada (como em propriedades rurais);
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As novas regras também trouxeram definições claras para outros veículos de micromobilidade, como bicicletas elétricas (com motor de até 1 kW que só funciona durante o pedal) e veículos autopropelidos (como patinetes elétricos), diferenciando-os dos ciclomotores.

A medida representa um passo importante na organização do trânsito brasileiro, especialmente no contexto do crescimento da micromobilidade urbana, buscando equilibrar a praticidade desses veículos com a segurança de todos os usuários das vias.

Fonte: G1