O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma nova portaria que atualiza as regras para entrada de alimentos no Brasil na bagagem de viajantes. A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2026, altera a lista de produtos proibidos e detalha o processo para obter autorização para itens com restrições.
A principal mudança é a inclusão do ovo na lista de produtos proibidos para entrada sem autorização, mesmo que esteja na embalagem original, rotulada e lacrada. Segundo o Mapa, a proibição visa prevenir a entrada de pragas e doenças que podem afetar plantações, rebanhos e até a saúde pública.
Um exemplo citado pela pasta é a carne suína, que requer autorização obrigatória devido ao risco de introduzir a Peste Suína Africana (PSA). A doença, fatal para porcos e sem vacina ou tratamento, já está presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha – terceiro maior produtor mundial. O Brasil é considerado livre da PSA.
Como funciona a autorização?
Para trazer alimentos com restrições, o viajante deve seguir um processo em duas etapas:
- Registro na e-DBV: Preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes do desembarque.
- Vistoria no Vigiagro: Apresentar-se à unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar a análise.
Em casos que exigem controle mais rigoroso, o Mapa pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação. Nessa situação, é necessário informar detalhes como descrição do produto, quantidade, país de origem, modal de transporte e dados pessoais do viajante (nome completo, CPF e passaporte).
Produtos apreendidos são destruídos
Alimentos irregulares apreendidos pela fiscalização são submetidos à destruição por autoclavagem (processo com alta temperatura e pressão) ou incineração, sob responsabilidade da administração do aeroporto.
O que pode entrar sem autorização?
Produtos industrializados e processados geralmente estão liberados, desde que na embalagem original, intacta, rotulada e sem sinais de violação. A lista inclui:
- Enlatados (carnes, pescados, derivados de suínos)
- Produtos defumados, dessecados ou salgados
- Laticínios pasteurizados (leite, manteiga, queijos*, iogurtes)
- Doces, bolos, biscoitos
- Bebidas (sucos, destiladas, fermentadas, vinagres)
- Óleos vegetais, geleias, conservas
- Produtos processados por métodos como esterilização, pasteurização, fermentação ou liofilização
*Atenção: Queijos de leite bovino ou bubalino de países com casos de Dermatose Nodular Contagiosa (ex.: Argélia, França, Itália, Espanha) podem ter restrições.
Fonte: Portaria do Ministério da Agricultura publicada no Diário Oficial da União e informações do Vigiagro. Consulte a fonte original para mais detalhes: G1 Agronegócios.