Em 2026, entrou em vigor uma mudança significativa nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite para suspensão do direito de dirigir agora varia conforme a gravidade das infrações cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses.
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecia um limite fixo de 20 pontos para suspensão da CNH. Agora, esse teto pode chegar a 40 pontos, mas apenas para motoristas com histórico limpo de infrações mais sérias.
Novos Limites de Pontuação para Suspensão
- Limite de 40 pontos: Aplicável ao condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Permite o acúmulo de pontos por infrações leves, médias e graves até esse patamar.
- Limite de 30 pontos: Vigora quando o motorista tem uma infração gravíssima registrada no período de um ano. A regra se torna mais rigorosa, exigindo maior atenção.
- Limite de 20 pontos: Entra em cena para quem acumula duas ou mais infrações gravíssimas dentro do prazo de 12 meses.
Exceção para Profissionais: Condutores com CNH na categoria de atividade remunerada (profissionais) mantêm o limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente de infrações gravíssimas.
Atenção: Estas regras valem apenas para o acúmulo de pontos. Infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool, continuam sujeitas à suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação.
Tipos de Infrações e Pontuação
Além dos pontos, as infrações geram multas, cujos valores podem ser multiplicados por agravantes.
- Infrações Leves (3 pontos): Exemplos: estacionar na calçada, buzinar em local proibido. Multa: R$ 88,38.
- Infrações Médias (4 pontos): Exemplos: velocidade até 20% acima do permitido, parar sobre faixa de pedestres. Multa: R$ 130,16.
- Infrações Graves (5 pontos): Exemplos: não usar cinto, ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Multa: R$ 195,23.
- Infrações Gravíssimas (7 pontos): Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro. Multa base: R$ 293,47 (podendo chegar a quase R$ 3 mil no caso de embriaguez).
Infrações de Suspensão Imediata (Autossuspensivas)
Algumas condutas resultam na suspensão imediata da CNH, sem relação com a pontuação acumulada. São exemplos:
- Transitar em velocidade 50% acima do limite da via.
- Participar de rachas ou realizar manobras perigosas.
- Dirigir de forma a ameaçar pedestres ou intimidar outros veículos.
Como Recorrer de uma Infração ou Suspensão
O condutor tem o direito de se defender. O processo geral segue estas etapas:
- Defesa Prévia: Em até 30 dias após a notificação, o motorista pode apresentar uma defesa de autuação, apontando eventuais erros no auto. É possível, por exemplo, indicar outro condutor ao volante.
- Recurso à JARI: Se a defesa for indeferida, há prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Recurso ao CETRAN: Em caso de nova rejeição, é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Multas da PRF seguem processo próprio.
O processo para recorrer de uma suspensão da CNH é semelhante, iniciando-se também pela JARI.
O que Fazer se a CNH for Suspensa?
A suspensão pode durar de um mês a dois anos, dependendo da infração e reincidência. A recomendação é monitorar regularmente a pontuação na CNH, consultando o site do Detran de seu estado.
Lembre-se: os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Manter-se informado sobre as novas regras é fundamental para evitar surpresas e dirigir com segurança e responsabilidade.