Uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor, alterando significativamente os limites que podem levar à suspensão do documento. Agora, o teto máximo de pontos permitido varia conforme o histórico de infrações gravíssimas do condutor nos últimos 12 meses.

O sistema anterior, com um limite fixo, deu lugar a um critério mais dinâmico e rigoroso. O objetivo é penalizar de forma mais contundente condutores que cometem infrações mais sérias, incentivando uma direção mais segura.

Quais São os Novos Limites de Pontos?

O limite máximo para suspensão da CNH agora é definido da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos: Válido para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Permite o acúmulo de pontos por infrações leves, médias e graves até atingir esse teto.
  • Limite de 30 pontos: Aplica-se a motoristas que cometeram uma infração gravíssima no período de um ano. O limite é reduzido, exigindo maior cautela.
  • Limite de 20 pontos: Vigora para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas registradas nos últimos 365 dias. É o cenário mais restritivo.

É crucial lembrar que os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração, desaparecendo do prontuário após esse período.

Exceção para Motoristas Profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, taxi ou caminhoneiros, mantêm o limite fixo de 40 pontos, independentemente de infrações gravíssimas. No entanto, ao atingir 30 pontos, eles têm a opção de fazer um curso de reciclagem para evitar a suspensão iminente da CNH.

Tipos de Infrações e Suas Pontuações

Além dos valores das multas, cada infração adiciona uma quantidade específica de pontos à sua CNH:

  • Infrações Leves (3 pontos): Exemplos: estacionar na calçada, buzinar em local proibido.
  • Infrações Médias (4 pontos): Exemplos: velocidade até 20% acima do permitido, parar sobre a faixa de pedestres.
  • Infrações Graves (5 pontos): Exemplos: não usar cinto de segurança, ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade.
  • Infrações Gravíssimas (7 pontos): Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro.

Atenção: Infrações Autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas, que incluem:

  • Transitar em velocidade 50% acima do limite da via.
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas.
  • Dirigir de forma ameaçadora a pedestres ou outros veículos.
  • Realizar manobras perigosas.

Como Consultar e Recorrer

Para acompanhar sua pontuação, consulte regularmente o aplicativo oficial da CNH ou o site do Detran do seu estado.

Caso seja autuado, você tem o direito de recorrer. O processo geralmente segue estas etapas:

  1. Defesa Prévia: Prazo de 30 dias para contestar erros na autuação antes da aplicação da multa.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Primeira instância, se a defesa for indeferida.
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Segunda e última instância administrativa.

Em caso de suspensão da CNH, que pode durar até 2 anos dependendo da gravidade ou reincidência, o processo de recurso é semelhante.

Fique atento às regras, dirija com responsabilidade e mantenha sua habilitação em dia.