O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que o MP vai “aviara os recursos necessários” para levar o caso a uma terceira instância. A decisão ocorreu após o TJMG entender, por meio do voto do desembargador relator Láuar, que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, com “prévia aquiescência dos genitores”. Com base nessa tese, o tribunal derrubou a condenação em primeira instância, que era de nove anos e quatro meses de prisão.

Paulo de Tarso criticou a decisão, classificando-a como um caso de “distinguishing”, uma técnica jurídica que relativiza a letra da lei. Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, impedindo qualquer relação sexual com maiores de idade, independentemente de consentimento ou contexto afetivo.

“O ‘distinguishing’ nada mais é do que uma relativização daquela presunção que é absoluta na lei de que uma criança, uma pessoa menor de 14 anos não tem autodeterminação para decidir sobre sua vida nesse sentido. É por isso a lei a protege”, declarou o procurador-geral.

O Código Penal brasileiro configura como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido de que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

O caso também está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu um procedimento para apurar a decisão do TJMG. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o tribunal mineiro seja formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos.

“O Ministério Público vai simplesmente cumprir o seu papel. Já o fez na 1ª instância… Vamos tomar as providências necessárias para reverter essa decisão proferida em 2ª instância”, finalizou Paulo de Tarso.