O Ministério Público Eleitoral apresentou uma proposta para endurecer as regras contra a desinformação nas próximas eleições. A principal medida é a aplicação de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulgar conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial com o objetivo de espalhar informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

A proposta foi formalizada pelo procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves durante audiência pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é incluir um parágrafo específico na Resolução 23.610 para tipificar e punir essa conduta.

Atualmente, a legislação eleitoral já proíbe o uso de deepfakes e exige aviso explícito para conteúdos gerados por IA, mas não estabelece valores específicos para multas, o que obriga a Justiça Eleitoral a recorrer a outros dispositivos legais para aplicar sanções.

Além da proposta do MP, outros órgãos do governo federal apresentaram sugestões ao TSE. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República defendeu a proibição de que sistemas automatizados, como o ChatGPT, recomendem candidaturas, visando “preservar a naturalidade informacional” do processo.

A mesma secretaria também sugeriu que ferramentas de IA sejam obrigadas a direcionar os usuários para fontes oficiais da Justiça Eleitoral quando consultadas sobre temas eleitorais. Contribuições do Ministério da Justiça e da Secom propuseram a responsabilização dos provedores de IA e a imposição de deveres preventivos para mitigar o mau uso.

As propostas incluem ainda maior flexibilidade para a Justiça Eleitoral suspender perfis que desequilibrem o pleito e a equiparação das obrigações entre redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Todas as sugestões serão analisadas pelo ministro Kassio Nunes Marques, vice-presidente do TSE, que decidirá sobre sua incorporação ao texto final das regras para 2026. O conjunto de normas precisa ser aprovado pelo plenário da Corte e publicado até 5 de março, conforme determina a legislação.