O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) pelo recebimento da denúncia e pela abertura de ação penal contra o pastor Silas Malafaia. O religioso é acusado de cometer os crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros oficiais-generais.
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os demais ministros da turma – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino – têm até o dia 20 de março para inserir seus votos no sistema eletrônico.
Segundo a acusação, em discurso proferido durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025, Malafaia ofendeu publicamente a dignidade e o decoro de generais do Alto Comando do Exército. Em sua fala, o pastor teria se referido aos oficiais como “cambada de frouxos, cambada de covardes”.
Para a PGR, ficou evidente o propósito de Malafaia de “constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia preenche todos os requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação penal. “Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, escreveu Moraes.
O ministro destacou ainda que uma análise mais aprofundada sobre o dolo do acusado deve ocorrer durante o julgamento da ação penal, após o exercício do direito de defesa. “A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, completou.
A defesa de Silas Malafaia, por sua vez, pediu o arquivamento do caso ao STF. Os advogados contestaram a competência da Corte para analisar a acusação, alegaram ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e argumentaram que uma retratação pública feita pelo pastor configuraria causa extintiva da punibilidade. O STF analisará esses argumentos no curso do julgamento.