O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, Moraes afirmou que o recurso tem “caráter protelatório”, ou seja, visa apenas atrasar o andamento do processo.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO”, declarou o ministro.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF em setembro. Nos embargos infringentes, protocolados em 28 de novembro, sua defesa pedia a absolvição ou a anulação da ação penal, além de solicitar que o caso fosse levado ao plenário da Corte.
O entendimento do STF é de que o direito a embargos infringentes só existe para o réu que obtiver dois votos pela absolvição na Turma. Bolsonaro obteve apenas um voto nesse sentido. A Primeira Turma já havia confirmado, por unanimidade, o trânsito em julgado e o início da execução da pena.
Na mesma decisão, Moraes também rejeitou embargos infringentes apresentados pelas defesas de outros condenados no processo: o ex-deputado e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ), e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno. O argumento foi idêntico: o caráter protelatório dos recursos.
Se a defesa de Bolsonaro recorrer da decisão de Moraes, o ministro deverá levar o novo recurso para análise da Primeira Turma do STF.