O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (13) a prisão dos integrantes ainda em liberdade do núcleo 3 da trama golpista, apelidados de ‘kids pretos’. Eles passam a executar as penas que variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

O coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto foi levado para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi recolhido em Palmas, e o tenente-coronel Sérgio Cavaliere foi levado para o batalhão no Rio de Janeiro. Quatro integrantes do núcleo já estavam presos preventivamente e apenas começaram o cumprimento da sentença em regime fechado. Outros dois receberam penas menores e cumprirão em regime aberto.

No último dia 25, a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão de todos os sete condenados do grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as ‘ações mais severas e violentas’ da organização criminosa, incluindo um plano para assassinar autoridades. Segundo a acusação, o núcleo também planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.

Em novembro do ano passado, o colegiado condenou os integrantes do núcleo 3. As penas foram: Bernardo Romão Corrêa Netto (17 anos), Fabrício Moreira de Bastos (16 anos), Hélio Ferreira Lima (24 anos), Rafael Martins de Oliveira (21 anos), Rodrigo Bezerra de Azevedo (21 anos), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos), Wladimir Matos Soares (21 anos), todos em regime inicial fechado. Márcio Nunes de Resende Jr (3 anos e 5 meses) e Ronald Ferreira de Araújo Jr (1 ano e 11 meses) cumprirão em regime aberto.

Sete condenados apresentaram embargos de declaração, pedidos de esclarecimentos sobre pontos das conclusões dos ministros. Moraes rejeitou todos os pedidos, explicando que ‘cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’, e que não se verificava qualquer dessas hipóteses. O relator argumentou que a decisão reconheceu ‘a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação dos demais réus’, com o objetivo de ‘impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos’ e, posteriormente, ‘impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito’. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma concordaram com o relator.