A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as condenações de nove réus integrantes do chamado núcleo 3 da trama golpista de 2022. O julgamento, conduzido em plenário virtual, analisou recursos de sete dos condenados e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela manutenção das penas.

Os embargos de declaração, pedidos de esclarecimento sobre pontos da decisão, foram apresentados por Ronald Ferreira de Araújo Jr, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto. O ministro relator rejeitou todos os pedidos, argumentando que não havia no acórdão “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”.

Em seu voto, Moraes reforçou que a decisão original reconheceu “a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação dos demais réus”, com o objetivo de “impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos” e, posteriormente, “impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022”.

O julgamento virtual teve início na sexta-feira (13) e se estende até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, a menos que haja pedido de vista ou destaque que interrompa o processo.

Condenações do Núcleo 3

As condenações, definidas em novembro do ano passado, são as seguintes:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército): 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército): 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército): 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército): 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército): 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Márcio Nunes de Resende Jr (coronel do Exército): 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto.
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.