O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, ao sistema penitenciário fluminense. Condenado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, Brazão deve ser transferido para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

A decisão, assinada na sexta-feira (6), dá um prazo de 48 horas para a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP/RJ) indicar a disponibilidade de vaga. Atualmente, Brazão cumpre prisão preventiva no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia.

Em 25 de fevereiro, a 1ª Turma do STF condenou Domingos Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de 200 dias-multa. A mesma pena foi aplicada a seu irmão, João Francisco Brazão, o Chiquinho, também considerado mandante do crime. O tribunal ainda determinou a perda de função pública de Brazão e o pagamento de indenizações que somam R$ 7 milhões às famílias das vítimas e à assessora sobrevivente, Fernanda Chaves.

Apesar da condenação e da prisão desde março de 2024, Domingos Brazão continua recebendo seu salário como conselheiro do TCE-RJ, totalizando cerca de R$ 726,2 mil no período. A manutenção dos vencimentos é considerada legal porque a perda do cargo só ocorre após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Esta não é a primeira passagem de Brazão pelo sistema prisional do Rio. Em 2017, ele foi preso na Operação Quinto do Ouro, da Lava Jato, e também cumpriu pena no Complexo de Gericinó.

Além dos irmãos Brazão, foram condenados no mesmo julgamento o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa (18 anos por corrupção e obstrução de justiça), o major da PM Ronald Paulo Alves Pereira (56 anos por homicídio) e o policial militar Robson Calixto Fonseca (9 anos por organização criminosa).

A defesa de Domingos Brazão já se manifestou, afirmando receber com “perplexidade” a decisão condenatória e reafirmando a inocência do cliente, aguardando a publicação do acórdão para interpor recursos.