O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal (PF) acusados de envolvimento na operação que tentou impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com a decisão desta quinta-feira (22), não há provas suficientes contra os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. O entendimento seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso remonta ao dia da votação, 30 de outubro de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma série de blitze, principalmente na região Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderava as pesquisas contra Jair Bolsonaro (PL).

Na véspera, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, havia declarado publicamente seu voto em Bolsonaro. No domingo, mesmo após determinação do ministro Moraes para suspender as operações, as fiscalizações continuaram.

Um relatório obtido à época pelo blog da Andréia Sadi mostrou que a PRF fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste, contra 571 no Sudeste, entre os dias 28 e 30 de outubro.

Em agosto de 2024, a PF indiciou, além dos dois delegados que tiveram o caso arquivado, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques e outros dois policiais federais: Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira.

As investigações contra Torres, Vasques e Marília Ferreira foram arquivadas porque os três já foram condenados pelo STF pelo mesmo crime. Anderson Torres e Silvinei Vasques cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Já o arquivamento no caso do delegado Fernando Oliveira ocorreu porque ele foi absolvido pelo STF na ação penal relacionada à trama golpista.