O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (6), duas portarias que instituem ferramentas para aprimorar a atuação do sistema de justiça criminal no país. As medidas criam o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.

Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic)

A primeira portaria institui o Sinic, que passará a ser a base única nacional de informações criminais, de uso restrito aos órgãos da Justiça. O sistema não terá acesso público.

O Sinic concentrará dados de pessoas condenadas por crimes específicos, incluindo:

  • Integração em organizações ou facções criminosas;
  • Violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • Estupro;
  • Racismo;
  • Indivíduos com restrições de acesso a arenas esportivas e estádios.

O objetivo é que o sistema se torne a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo documentos emitidos atualmente por tribunais e polícias civis. Segundo o ministério, o Sinic também auxiliará na identificação e prisão de procurados e na atuação do Poder Judiciário.

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas

A segunda portaria estabelece um protocolo para padronizar o reconhecimento de pessoas como meio de prova em investigações policiais. O procedimento, em que uma vítima ou testemunha indica o autor de um crime, ganha novas regras obrigatórias para a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança, sendo facultativo para as polícias civis estaduais.

As principais diretrizes do protocolo incluem:

  • O reconhecimento deve ser conduzido por agente distinto do investigador, para garantir imparcialidade;
  • Todos os reconhecimentos devem ser gravados em vídeo;
  • A seleção das pessoas ou fotos apresentadas deve garantir diversidade racial, fenotípica e socioeconômica, para evitar discriminação;
  • É permitido o uso de imagens geradas por inteligência artificial, desde que assegurada a isonomia, rastreabilidade e integridade do material;
  • Fica vedado o uso de álbuns criminais ou policiais que contenham apenas imagens de investigados.

A adesão ao protocolo pelas polícias civis será um critério considerado pelo Ministério da Justiça para a priorização no repasse de recursos federais destinados a ações de reconhecimento.

Fonte: G1