A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reuniu as assinaturas necessárias e deve publicar ainda nesta quinta-feira (18) a cassação dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), primeiro-secretário da Casa.

“Só está aguardando a publicação. Já foi feito [o ofício]. Já tem as assinaturas suficientes, não tem como barrar. É só aguardar a publicação”, afirmou Veras, que foi relator dos processos. Após a apresentação de seu parecer favorável às cassações, secretários e suplentes da Mesa votaram. Com a obtenção de quatro votos pela perda dos mandatos, as cassações foram consideradas certas.

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, relatou em rede social ter recebido, às 16h40 desta quinta, uma ligação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a decisão oficial da Mesa Diretora.

Motivos das cassações

A cassação de Eduardo Bolsonaro ocorre por excesso de faltas. A medida se baseia em regra constitucional que proíbe parlamentares de faltar a mais de um terço das sessões deliberativas anuais. Eleito por São Paulo, o deputado reside nos Estados Unidos desde o início do ano, alegando perseguição política e jurídica. Sua tentativa de exercer o mandato à distância para evitar as ausências não foi aceita.

Vale ressaltar que a cassação por faltas não torna Eduardo Bolsonaro inelegível. Uma eventual inelegibilidade dependeria de condenação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele é réu em processo por suposta tentativa de coagir autoridades em julgamento envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Já a perda do mandato de Alexandre Ramagem atende a uma sentença do STF que o condenou à cassação e a 16 anos de prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado. Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento e, segundo a Polícia Federal, seguiu para os Estados Unidos em setembro. Considerado foragido, o ex-diretor-geral da Abin deve ter um pedido de extradição iniciado pelo Ministério da Justiça.

Ambas as decisões dependem da publicação oficial pela Mesa Diretora para entrarem em vigor.