O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário de perícias e depoimentos nas investigações da Polícia Federal (PF) sobre o caso do Banco Master. A decisão reverte medidas adotadas pelo ex-relator do processo, ministro Dias Toffoli.
Toffoli havia determinado, em janeiro, que bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados no STF, sendo posteriormente enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele também indicou quais peritos da PF poderiam analisar o material e, em 12 de fevereiro, ordenou que todos os dados de celulares apreendidos e periciados no caso fossem enviados ao STF, deixando a relatoria no mesmo dia.
Com a decisão desta quinta-feira, Mendonça derruba restrições impostas por Toffoli ao trabalho dos peritos e investigadores. Além disso, reduziu o nível de sigilo do caso de 4 (sigilo máximo) para 3 (sigilo padrão).
Em sua decisão, Mendonça mencionou que a PF informou haver cerca de 100 dispositivos eletrônicos a serem periciados, e que “as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional” para evitar perda de conteúdo sensível.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, afirmou o ministro.
Mendonça atendeu ao pedido da PF pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”. Ele ressaltou que “somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.