Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 têm até esta sexta-feira (30 de janeiro) para solicitar o reenquadramento. A mesma data também marca o fim do prazo para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Embora os prazos coincidam, são processos distintos realizados em sistemas diferentes. A seguir, explicamos como proceder em cada situação.

📝 Adesão ou Retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que nunca optaram pelo regime ou que foram excluídos e querem reingressar em 2026 devem fazer a solicitação até hoje. O regime simplifica o pagamento de tributos em uma única guia e, para MEIs, garante valores fixos mensais e acesso a benefícios previdenciários.

Requisitos para solicitar:

  • CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados, DF e municípios;
  • Possuir inscrição municipal e, quando exigido, estadual.

Como fazer:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  2. Na aba “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  3. O sistema fará uma verificação automática de pendências. Se não houver, a opção será aprovada. Caso contrário, ficará “em análise” até a regularização;
  4. Acompanhe o processo no próprio portal, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Atenção MEIs excluídos: O retorno exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente. Os principais motivos de exclusão são débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos ou exercício de atividade não permitida.

O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar adesão ou retorno no próximo ano.

📆 Prazo para Quitar Dívidas

MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até hoje para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou retorno ao Simples Nacional.

Como regularizar:

  • Débitos com a Receita Federal: Negocie pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.
  • Dívida Ativa da União: Renegocie pelo Portal Regularize da PGFN, que oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento.
  • Débitos estaduais ou municipais: Negocie diretamente com o órgão local responsável. É necessário pagar uma entrada ainda em janeiro.

Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei.

⚠️ Cuidado com Golpes

Golpistas costumam intensificar tentativas de fraude neste período. Fique atento:

  • O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento.
  • Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança.
  • O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.

Desconfie de:

  • Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação prévia;
  • Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);
  • Cobranças de associações ou sindicatos aos quais você não se filiou – o registro como MEI não gera vínculo automático.

Como pagar o DAS com segurança:

  1. Gere o documento somente nos canais oficiais da Receita Federal;
  2. Verifique se o domínio do site contém receita.fazenda.gov.br;
  3. Antes de pagar, confirme se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
  4. Utilize o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal.

Se recebeu uma cobrança indevida, não pague. Caso já tenha pago um boleto falso, registre um boletim de ocorrência (pode ser online) e faça uma reclamação no consumidor.gov.br.