Em 2025, dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram alvo de ações do governo federal, com proibições de venda ou recolhimento de lotes devido a irregularidades na composição ou problemas sanitários. As medidas foram conduzidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Marcas com lotes recolhidos
Em 22 de dezembro de 2025, o Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 23 lotes de quatro marcas, considerados impróprios para consumo após análises laboratoriais identificarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal de 1%. As marcas afetadas foram:
- Terra da Gente (18 lotes)
- Jalapão (2 lotes)
- Made in Brazil (2 lotes)
- Q-Delícia (1 lote)
O ministério orienta que consumidores que tenham adquirido esses produtos deixem de consumi-los e solicitem a substituição com base no Código de Defesa do Consumidor.
Marcas proibidas
Ao longo do ano, outras seis marcas tiveram a venda proibida. Algumas foram classificadas como “café fake” por usarem ingredientes diferentes do café, enquanto outras foram vetadas por problemas sanitários ou irregularidades nas empresas. As marcas são:
- Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”) – proibida em junho
- Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”) – proibida em junho
- Oficial do Brasil (“bebida sabor café”) – proibida em junho
- Café Câmara – proibido em setembro
- Fellow Criativo, da Cafellow (“pó para preparo de café”) – proibido em outubro
- Vibe Coffee (produtos fabricados até 14 de dezembro de 2025) – proibida em novembro, com revogação posterior
Detalhes sobre as proibições
Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil: Foram banidas por conterem a toxina ocratoxina A (OTA) e por usarem ingredientes de baixa qualidade, como grãos crus ou resíduos, apesar de informarem na embalagem “polpa de café” ou “café torrado e moído”. O Ministério da Agricultura chegou a afirmar que os produtos eram feitos de “lixo da lavoura”.
Café Câmara: Proibido por ter origem desconhecida, conter fragmentos de corpo estranho semelhantes a vidro e por indicar fabricação por empresas em situação irregular. A embalagem também apresentava um selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) falsificado.
Fellow Criativo (Cafellow): Banido por conter extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente não avaliado quanto à segurança; por fazer alegações de saúde não aprovadas pela Anvisa (como “controle de insulina”); e por causar confusão ao consumidor sobre a natureza do produto.
Vibe Coffee: Teve todos os produtos apreendidos em novembro devido a falhas na fabricação, como ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higienização. Após corrigir as irregularidades, a Anvisa revogou a proibição em 22 de dezembro, liberando os produtos fabricados a partir de 15 de dezembro de 2025.
O que disseram as empresas
As marcas Terra da Gente, Jalapão, Made in Brazil, Q-Delícia, Pingo Preto e Oficial não responderam aos questionamentos da reportagem. A marca Câmara não foi localizada.
A Cafellow informou que suspendeu a comercialização do Fellow Criativo e comunicou os consumidores sobre o recall, com devolução e reembolso.
A Vibe Coffee afirmou que solicitou uma inspeção para orientações técnicas e, após identificar irregularidades, suspendeu atividades para realizar adequações. Uma nova inspeção em dezembro atestou a correção dos problemas.
A Duas Marias, responsável pelo Melissa, posicionou-se após ação do Mapa em maio, afirmando que o produto “não é comercializado nem rotulado como ‘café torrado e moído'” e utiliza “uma formulação alternativa legalmente permitida”.
Como diferenciar café do ‘café fake’
Segundo a legislação brasileira, para ser considerado café, o produto precisa conter apenas o grão. É permitido até 1% de impurezas naturais (galhos, folhas, cascas) e matérias estranhas (pedras, areia, sementes de outras plantas). São proibidos elementos estranhos como grãos de outros gêneros (milho, trigo), corantes, açúcar, caramelo e borra de café.
Consumidores devem ficar atentos às denominações na embalagem: “café torrado e moído” deve conter apenas café, enquanto “bebida sabor café” ou “pó para preparo de bebida sabor café” pode conter outros ingredientes.
Fonte: G1