Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a sanção administrativa mais grave – continuam a receber valores que superam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço. No entanto, esses valores são turbinados por penduricalhos identificados como direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, conforme contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ.

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25).

🔎 O que são penduricalhos? A expressão é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória há acusados de crimes sexuais. As denúncias se assemelham ao caso do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele não foi punido pelo CNJ, mas é investigado e foi afastado temporariamente do cargo após duas denúncias de assédio sexual. O ministro nega as acusações.

Entre 2012 e 2025, dois juízes e um desembargador foram aposentados pelo CNJ após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi punido por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, embora soubesse do caso.

Mesmo sem trabalhar, os quatro recebem quantias que ultrapassam o teto constitucional. Em dois casos, até três vezes mais, considerando valores líquidos (após descontos na folha de pagamento). Entram na conta o salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário e outras verbas. Em alguns meses, há pagamentos retroativos que não são especificados.

Falta de transparência e decisões do STF

Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, critica a falta de transparência sobre pagamentos que favorecem magistrados punidos. “Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também”, afirma.

As decisões de Dino e Gilmar Mendes não especificam quais penduricalhos devem cair. Procurado, o STF não explicou quais verbas indenizatórias devem ser suspensas. O STJ, por sua vez, não respondeu como ficará a remuneração do ministro Buzzi, devido ao seu afastamento temporário.

Segundo um entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for afastado do cargo por causa de um processo administrativo. Na prática, porém, essa decisão nem sempre é cumprida.

Casos em destaque

Marcos Scalercio: Juiz punido em maio de 2023 por assédio e importunação sexual. O processo levou em conta relatos de três vítimas. Organizações receberam relatos de quase 100 mulheres. Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados contra ele. Seu salário foi reduzido pela metade, mas ainda superou o teto constitucional em alguns meses. Desde junho de 2023, recebeu quase R$ 150 mil em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo.

Hélio Maurício de Amorim: Desembargador aposentado compulsoriamente em julho de 2012 por assédio sexual. De acordo com o painel do CNJ, recebeu R$ 3,6 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações desde 2017. Somadas ao salário fixo (quase R$ 42 mil), recebeu mais de R$ 100 mil líquidos em vários meses. Em abril de 2022, o vencimento líquido chegou a mais de R$ 140 mil.

Orlan Donato Rocha: Juiz punido em dezembro de 2025 por assédio e importunação sexual. As vítimas relataram ter sido encurraladas e perseguidas, se escondendo em banheiros. Afastado em junho de 2024, continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, contrariando as regras do CNJ.

Carlos Prudêncio: Desembargador punido em junho de 2014 por omissão, por não denunciar exploração sexual de uma adolescente. Desde 2017, recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo (R$ 50,7 mil). De agosto de 2024 a janeiro de 2026, recebeu remuneração líquida acima de R$ 100 mil todos os meses.

O g1 tentou contato com as defesas de todos os magistrados citados e com os tribunais envolvidos, mas não obteve retorno.