O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei que institui a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida representa um marco na proteção animal, estabelecendo diretrizes obrigatórias para o resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por acidentes, emergências e desastres ambientais.

A execução da política será realizada de forma articulada entre União, estados e municípios, integrando-se aos planos de contingência da Defesa Civil. A lei determina que o resgate em situações de emergência seja conduzido por equipes capacitadas, sob coordenação de profissionais especializados e com acompanhamento veterinário obrigatório.

Os animais resgatados terão direito a atendimento médico-veterinário, vacinação, identificação e abrigo temporário. Posteriormente, serão encaminhados para a devolução aos seus tutores, adoção responsável ou, no caso de espécies silvestres, para a reintrodução em seu habitat natural.

Um ponto crucial da nova legislação é a obrigatoriedade para empreendimentos com risco ambiental de elaborarem planos de emergência específicos para o resgate de animais. Estas empresas devem fornecer equipamentos, atendimento e abrigo adequados quando forem responsáveis por acidentes.

Principais objetivos da Política Amar:

  • Reduzir a mortalidade de animais em situações de desastre, sejam naturais ou provocados pela ação humana.
  • Promover a proteção e o bem-estar animal de forma integrada às políticas públicas.
  • Integrar as ações de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
  • Orientar e capacitar comunidades para incluir a proteção animal em seus planos de resposta a desastres.

A política foi elaborada com a participação conjunta dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (Waldez Góes), da Saúde (Alexandre Padilha) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Marina Silva), refletindo uma abordagem multissetorial para a proteção animal em cenários de crise.