O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais severas para combater o chamado devedor contumaz. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), visa coibir contribuintes que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para burlar a legislação tributária.
A lei caracteriza como devedor contumaz, no âmbito federal, o contribuinte com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que corresponda a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios podem definir critérios próprios para essa classificação.
O combate ao devedor contumaz é uma das prioridades do governo federal na luta contra o crime organizado. A legislação busca evitar esquemas de sonegação em larga escala, como o do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo, que movimentou mais de R$ 70 bilhões em um ano.
O que é um devedor contumaz?
O devedor contumaz é a empresa ou pessoa física que deixa de pagar impostos de forma repetida e intencional, mesmo tendo condições financeiras para fazê-lo. Não se trata de um atraso ocasional por dificuldades, mas de uma estratégia deliberada para obter vantagem competitiva, vendendo mais barato e praticando concorrência desleal.
A lei diferencia essa conduta de um simples atraso. Após um processo administrativo com direito à defesa, se ficar comprovado o não pagamento proposital e recorrente, o contribuinte é classificado como devedor contumaz e sujeito a punições rigorosas.
Principais penalidades para o devedor contumaz
As medidas visam dificultar as operações do devedor até a regularização da situação, protegendo os bons pagadores. As principais sanções incluem:
- Perda de benefícios fiscais: A empresa fica proibida de usufruir de isenções, descontos ou regimes tributários especiais.
- Impedimento em licitações: Fica vedada a participação em processos licitatórios com o poder público em todas as esferas.
- Restrição à recuperação judicial: A empresa não pode solicitar ou dar continuidade a um processo de recuperação judicial enquanto estiver na condição de devedora contumaz.
- Inaptidão do CNPJ: Pode haver a declaração de inaptidão da inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Além de combater os maus pagadores, a nova lei também cria mecanismos para reconhecer e premiar os bons contribuintes.
Fonte: G1 – Lula sanciona com vetos lei que prevê regras mais rígidas para devedor contumaz