O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A lei estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento do próximo ano e inclui uma determinação crucial sobre o pagamento das emendas parlamentares.
O texto aprovado determina que o governo federal terá de pagar 65% do total das emendas parlamentares individuais e de bancada, destinadas às áreas da saúde e assistência social, até o final do primeiro semestre de 2026. Esta regra também se aplica às chamadas “emendas PIX”, atualmente sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atende a um pleito de congressistas, que em ano eleitoral buscam a liberação dos recursos para seus redutos antes das disputas locais.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), afirmou que o percentual e o prazo foram negociados com o Palácio do Planalto. Inicialmente, parlamentares defendiam o pagamento integral dessas emendas até julho, o que, segundo o governo, poderia “engessar” a execução orçamentária.
Em dezembro, o Congresso aprovou o Orçamento de 2026 com uma reserva de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares, proposta que ainda aguarda sanção presidencial. Pela Constituição, metade das emendas individuais, que concentram os maiores valores, deve ser destinada à saúde. Com o novo calendário, a maior parte dos recursos indicados por deputados e senadores será paga antes das eleições municipais.
Veto ao aumento do Fundo Partidário
Em um dos vetos mais significativos, Lula barrou um trecho da LDO que alterava o cálculo de correção dos valores destinados ao Fundo Partidário. A mudança, aprovada pelo Congresso, ampliaria o fundo em aproximadamente R$ 150 milhões, segundo cálculos preliminares de consultores do Orçamento.
Na justificativa do veto, o presidente argumentou que o aumento reduziria o montante disponível para outras despesas da Justiça Eleitoral e promoveria um crescimento das despesas em patamar superior ao permitido pelos limites fiscais. O projeto de LDO mantém a previsão de que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral não poderão ser contingenciados. Em setembro, o Congresso elevou os recursos para financiamento de campanha para R$ 4,9 bilhões em 2026.
Meta fiscal e exceção para estatais
A LDO de 2026 define como meta fiscal central um superávit primário (receitas maiores que despesas) de R$ 34,3 bilhões. A meta será considerada cumprida se o resultado ficar dentro de uma faixa de tolerância, que vai de um superávit máximo de R$ 68,5 bilhões até um equilíbrio (déficit zero).
O texto atendeu a um pedido do governo e retirou do cálculo da meta fiscal gastos de até R$ 10 bilhões com planos de reestruturação financeira de estatais. Parlamentares avaliam que a medida facilitará um eventual socorro aos Correios.
A proposta também inclui dispositivos que impedem a criação de novos benefícios tributários, a instituição de novas despesas obrigatórias e a criação de fundos para políticas públicas em 2026. Além disso, estabelece explicitamente que o governo poderá usar o piso da meta fiscal (déficit zero) como referência para congelar despesas ao longo do ano, o que permite um contingenciamento menor de recursos.
Fonte: G1