O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve desembolsar aproximadamente R$ 51,8 bilhões para cobrir os prejuízos decorrentes da liquidação extrajudicial dos bancos Master, Will Bank e Banco Pleno. O montante é baseado em estimativas internas do próprio fundo.

O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. Sua função principal é atuar como um mecanismo de proteção, garantindo os recursos de depositantes e investidores em caso de crise ou falência de uma instituição financeira.

Conforme os cálculos do FGC, os pagamentos estão distribuídos da seguinte forma:

  • Banco Master: R$ 40,6 bilhões em garantias.
  • Will Bank: Estimativa de R$ 6,3 bilhões (valor sujeito a alteração após consolidação final da lista de credores).
  • Banco Pleno: R$ 4,9 bilhões, após a liquidação decretada pelo Banco Central (BC) em 18 de fevereiro de 2026.

O Banco Pleno foi a terceira instituição com ligações ao Banco Master a ter suas atividades encerradas pelo BC. A liquidação do Will Bank ocorreu em 21 de janeiro, e a do Banco Master em 18 de novembro do ano anterior.

A liquidação extrajudicial é decretada quando o BC determina que um banco não tem mais condições de operar. Um liquidante assume o controle, encerra as operações, vende os ativos e paga os credores conforme a ordem legal, até a extinção da instituição.

No caso do Banco Pleno, a decisão se estendeu também à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), parte do mesmo conglomerado. Ambas as empresas pertenciam ao grupo do Banco Master até serem vendidas, no segundo semestre do ano passado, ao empresário Augusto Lima.

O BC justificou a medida pelo agravamento da situação econômico-financeira da instituição, que passou a ter dificuldades para honrar suas obrigações, além do descumprimento de normas e determinações do próprio órgão regulador.

Estima-se que o Banco Pleno tenha cerca de 160 mil clientes com direito ao pagamento de garantias pelo FGC.

Como solicitar a garantia do FGC

O processo de pagamento segue etapas específicas:

  1. Após o decreto de liquidação, o BC nomeia um liquidante, com apoio do FGC.
  2. O liquidante consolida e envia ao FGC a lista de credores e valores devidos.
  3. O FGC notifica os credores e disponibiliza o sistema para solicitação da garantia. Atenção: o pagamento não é automático; o credor precisa manifestar interesse formalmente.
  4. Pessoas físicas solicitam pelo aplicativo do FGC. Pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
  5. Após cadastro completo e assinatura digital do termo (ou análise documental para PJ), o pagamento é efetuado em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor.

É importante ressaltar que o pagamento constitui uma cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC. Ou seja, o cliente recebe o valor garantido, e o fundo passa a ter o direito de cobrar esse valor do banco liquidado. Quem não solicitar, não recebe.

Valores que excedam o limite de cobertura do FGC, fixado em R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira, permanecem sujeitos ao processo de liquidação do banco. Nesses casos, o credor se torna quirografário na massa falida, sem garantia de receber o excedente.