O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que estabelece um aumento gradual da licença-paternidade no Brasil. A duração do benefício, atualmente de cinco dias, passará para 20 dias a partir de 2029. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O direito ao afastamento remunerado será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial de um filho.

Etapas do aumento

A ampliação ocorrerá de forma escalonada:

  • Em 2027: 10 dias
  • Em 2028: 15 dias
  • A partir de 2029: 20 dias (permanentemente)

Até então, a Constituição previa apenas cinco dias de dispensa, sem uma lei regulamentadora. Com a nova norma, o custo do benefício será transferido da empresa para a Previdência Social. A empresa adianta o pagamento do salário e é reembolsada posteriormente pelo INSS.

Principais pontos da nova lei

  • Remuneração: O empregado receberá 100% do salário ou a média dos últimos seis meses.
  • Uso: O período é contínuo e pode ser somado às férias, mas não pode ser fracionado.
  • Casais homoafetivos: Em adoções, um cônjuge terá direito à licença-maternidade e o outro à licença-paternidade.
  • Perda da mãe: Em caso de falecimento da mãe, o pai tem direito ao período integral da licença-maternidade (120 a 180 dias).
  • Pai solo: Homens que adotam ou obtêm a guarda sozinhos também terão direito ao prazo da licença-maternidade.
  • Violência doméstica: O benefício será negado ou suspenso se o pai for acusado de violência doméstica ou abandono material do filho.
  • Internação: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação, o prazo da licença-paternidade só começará após a alta hospitalar.
  • Demissão: Se demitido sem justa causa durante o período, o pai pode receber indenização de até o dobro do valor da licença.

De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara, citada pela relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDB-MA), o custo anual do benefício, quando atingir os 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões.