Uma nova lei em vigor no estado de São Paulo está mudando as regras para a instalação de carregadores de veículos elétricos em vagas de condomínios. A legislação proíbe que síndicos ou assembleias vetem arbitrariamente a solicitação de um morador, desde que este arque com os custos e cumpra as normas técnicas. No entanto, o caminho até a tomada energizada não é simples nem barato.

Antes da nova regra, a decisão final sobre permitir ou não um ponto de recarga era discricionária. Agora, a negativa precisa ser fundamentada em motivos técnicos comprovados por uma análise de carga, um estudo que avalia a capacidade da rede elétrica do prédio e que deve ser custeado pelo condomínio.

“Dependendo do tamanho desse cabeamento até o carregador, o custo pode ser de R$ 5 mil para instalações de cinco metros até R$ 12 mil para 100 metros”, explica Luiz Felipe Santos, gerente-geral da Revo, empresa especializada no setor. Ele alerta que, se o condomínio não dividir parte da infraestrutura comum, o morador pode pagar até três vezes mais do que pagaria em uma casa.

O processo completo, desde a análise até a instalação final, pode levar entre 20 e 30 dias. Custos adicionais, como o chamado “furo técnico” – que requer avaliação de um engenheiro para não comprometer a estrutura –, podem dobrar o valor do serviço. Em prédios muito antigos, a adaptação da rede elétrica e a troca do transformador podem inviabilizar financeiramente o projeto, com valores que superam R$ 500 mil.

Para contornar essas barreiras, algumas empresas oferecem modelos de negócio em que arcam com a infraestrutura inicial do prédio. “Nós conseguimos criar toda a infraestrutura do prédio sem cobrar nada do condomínio. À medida que os moradores vão aderindo aos carregadores, eles pagam pela instalação individual”, explica Tadeu Azevedo, CEO da Power2Go.

Especialistas destacam que a nova lei exige que os condomínios criem regras claras para as solicitações, mas sem impor exigências desproporcionais apenas para dificultar o processo. “O síndico e a assembleia do condomínio não podem criar exigências desproporcionais ou sem base técnica”, afirma a advogada Patrícia de Pádua Rodrigues, do escritório Martinelli.

A segurança contra incêndios é uma das principais preocupações. Diretrizes nacionais para instalações elétricas de carregadores e orientações futuras do Corpo de Bombeiros de São Paulo devem nortear os procedimentos. A renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pode ser negada se houver pontos de recarga instalados sem atender às exigências de segurança.

Apesar dos obstáculos, a adaptação é vista como um investimento que valoriza o imóvel. Projeções indicam que 65% das vendas de carros 0 km no Brasil serão de veículos eletrificados até 2035, tornando a infraestrutura de recarga um diferencial cada vez mais relevante no mercado imobiliário.