A recente mobilização do Itamaraty para impedir que os Estados Unidos classifiquem facções criminosas brasileiras como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) joga luz sobre uma diferença crucial nas legislações dos dois países. Enquanto nos EUA o conceito é mais amplo, no Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) estabelece critérios específicos que, até o momento, excluem grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) dessa definição.

O que define o terrorismo na lei brasileira?

A legislação nacional define terrorismo como a prática de atos violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, cometidos com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio ou a paz pública. A motivação ideológica, política ou religiosa é, portanto, um elemento central.

Como explicou o ex-secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, em 2023, as facções criminosas brasileiras “não têm qualquer viés ideológico, não têm qualquer viés político, religioso, não querem mudar o sistema”. Seu objetivo principal é o lucro por meio de atividades ilícitas como tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro.

Thiago Bottino, professor de Direito da FGV-Rio, reforça essa distinção: “Um ato terrorista quer desestabilizar o governo. Já organizações criminosas como as nossas não querem desestabilizar governo nenhum, muito pelo contrário. Quanto mais estável for a situação, melhor para atividades criminosas deles”.

A visão mais ampla dos Estados Unidos

Nos EUA, o conceito de organização terrorista é mais genérico, e o presidente tem amplos poderes para aplicá-lo. Um dos critérios é “representar ameaça à segurança de cidadãos ou à segurança nacional dos EUA”. Foi com base nessa definição mais abrangente que a administração Trump classificou, por exemplo, o grupo venezuelano Tren de Aragua e cartéis mexicanos como organizações terroristas.

Consequências de uma possível reclassificação

Se os EUA classificarem o PCC e o CV como FTO, as consequências podem ser significativas, explica Alexandre Coelho, da FESPSP:

  • Congelamento de ativos em jurisdições conectadas ao sistema financeiro internacional.
  • Ampliação de sanções a empresas brasileiras envolvidas com as organizações.
  • Pedidos de maior cooperação judicial e policial com autoridades norte-americanas.

Isso ampliaria a capacidade de atuação extraterritorial dos EUA. Para o Brasil, a preocupação é também política e diplomática: aceitar essa classificação poderia abrir precedentes para maior influência externa na gestão de um problema que o país entende como crime organizado doméstico e transnacional.

O debate eleitoral em 2026

A divergência entre a visão do governo e da oposição sobre o tema promete aquecer o debate eleitoral. Enquanto partidos de direita já tentam incluir a equivalência no projeto de Lei Antifacção, o governo busca adiar a discussão com os EUA.

Para Hilton Fernandes, cientista político da FespSP, a oposição pode usar a tentativa do governo de adiar a classificação nos EUA como combustível para um discurso de que o governo “protege as facções criminosas”. “No discurso eleitoral… é um uso da situação para classificar o governo brasileiro como o governo que protege as quadrilhas”, afirma.

Fernandes alerta que o governo deve tentar fugir do tema na campanha para não cair numa armadilha. “É uma armadilha muito grande, porque se começar a falar muito do assunto, ele vira a pauta. E já não é de hoje que a segurança é um problema para o governo federal”.

Alterar a lei brasileira para incluir as facções também é arriscado. Bottino aponta que uma mudança desse tipo poderia ser barrada pelo STF por inconstitucionalidade, já que a definição atual da lei é muito precisa quanto à motivação ideológica ou política do terrorismo.

O debate, portanto, transcende a esfera jurídica e se torna um campo de batalha política, com potencial para definir narrativas e influenciar os rumos da corrida presidencial de 2026.