Empresas que haviam obtido liminares para suspender partes das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foram obrigadas a retomar o cumprimento integral das exigências estabelecidas pelo decreto governamental. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu as ordens judiciais de primeira instância que protegiam as operadoras de benefícios.

Com a medida, as novas regras passam a produzir efeitos imediatos para essas empresas, pelo menos até o julgamento definitivo das ações judiciais em curso. As mudanças, em vigor desde 10 de fevereiro, incluem a limitação das tarifas cobradas pelas operadoras, a aceleração do repasse de valores aos estabelecimentos comerciais e a garantia de interoperabilidade, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

O governo defende que as alterações visam reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. No entanto, a implementação será gradual, com prazos de transição que podem chegar a 360 dias para algumas medidas.

O embate judicial

Enquanto o governo argumentava que a reformulação beneficiava trabalhadores e comerciantes, grandes operadoras como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo haviam conseguido decisões judiciais que as protegiam temporariamente de sanções por eventual descumprimento de trechos do decreto.

Diante desse cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou à Justiça a suspensão em bloco dessas liminares. A AGU argumentou que a manutenção das decisões poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos negativos à ordem e à economia públicas.

O TRF-3 acatou o pedido. O relator do caso considerou que, embora a suspensão de liminar seja uma medida excepcional, não há ilegalidade manifesta no decreto e que sua interrupção poderia gerar fragmentação regulatória. Ele também destacou que o setor não opera em regime de livre mercado puro, mas dentro de um modelo regulado pelo Estado, justamente por envolver incentivo fiscal.

Principais mudanças em vigor

Com a derrubada das liminares, passam a valer integralmente os seguintes pontos da nova regulamentação:

  • Limite de tarifas: Estabelecimento de tetos para as taxas cobradas pelas operadoras.
  • Prazos de pagamento: Aceleração dos repasses aos estabelecimentos comerciais.
  • Interoperabilidade: Garantia de que qualquer cartão de VR/VA funcione em qualquer maquininha.
  • Proibição de vantagens: Vedação a práticas como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing usadas para conquistar clientes entre operadoras e empresas contratantes.

Segundo o governo, antes da nova regra, as taxas médias variavam entre 6% e 9%, e o prazo de pagamento aos comerciantes podia ultrapassar 30 dias. A expectativa é que a redução de custos e a aceleração dos repasses ampliem a rede de aceitação dos cartões.

Posicionamento das operadoras

O g1 procurou as empresas para comentar a decisão do TRF-3. Confira os posicionamentos recebidos:

  • Ticket: Afirmou não ter sido notificada da decisão e, por essa razão, não iria se manifestar.
  • Alelo: Declarou que não comentaria o assunto.
  • VR Benefícios: Disse que a ausência de estudos de impacto regulatório continua sendo sua principal preocupação. Aguarda notificação oficial para avaliar os desdobramentos.
  • Up Brasil: Alegou que a decisão do presidente do TRF-3 não a afetou, pois sua liminar foi concedida em outro processo. Entende que eventual questionamento deve ser feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contexto e próximos passos

O governo estima que o PAT envolva uma renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano. As novas regras buscam assegurar que esses recursos cumpram sua função social, ligada à segurança alimentar do trabalhador. A expectativa é que as mudanças gerem uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliem significativamente o número de estabelecimentos que aceitam os vales.

O embate judicial, no entanto, está longe do fim. As operadoras contestam a legalidade do decreto, argumentando que o governo extrapolou seu poder regulamentar. O caso ainda será julgado em definitivo pelo TRF-3, e a disputa reflete um conflito mais amplo entre um modelo de mercado concentrado e um sistema mais aberto e competitivo.