A Justiça Federal rejeitou o pedido de um advogado do Rio Grande do Sul que pedia a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, Janja. A decisão, proferida na segunda-feira (12) pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, mantém a homenagem, considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil.

O advogado moveu uma ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União, argumentando que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. A defesa, no entanto, sustentou que a ação não poderia ser usada para contestar um ato de natureza política e que a concessão seguiu todos os trâmites legais.

Em sua análise, o magistrado reconheceu a possibilidade de questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, conforme prevê a Constituição. Contudo, destacou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em casos de evidente irregularidade.

“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem, por sua atuação profissional ou como incentivadora das artes e da cultura, mereça o reconhecimento”, afirmou trecho da sentença divulgado pela Justiça Federal.

O juiz avaliou o currículo de Janja, anexado ao processo, e constatou sua atuação na área cultural, concluindo que não houve desvio de finalidade. A decisão também ressaltou que não existe proibição legal para conceder a homenagem à esposa do presidente, desde que não haja comprovação de má-fé.

“O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”, concluiu o magistrado. A sentença ainda está sujeita a recurso.