O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a condenação da União a pagar R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes da perseguição política, prisões ilegais e torturas sofridas durante o regime militar. Além desta quantia fixa, a corte determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo que ela ocupava antes de ser presa.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência à ditadura. Durante o período de detenção, foi submetida a sessões de tortura que incluíam choques elétricos, espancamentos e o uso do “pau-de-arara”.
Em sua decisão, o TRF-1 afirmou que ficou comprovada a “submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais”. A corte considerou que estes atos tiveram “repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, configurando grave violação de direitos fundamentais.
Esta não é a primeira reparação concedida à ex-presidente. Em maio de 2025, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou, por unanimidade, o seu reconhecimento como anistiada política, o que lhe garantiu uma indenização única de R$ 100 mil, valor teto para esses casos. Dilma também já recebeu indenizações por anistia dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, totalizando R$ 72 mil.
A decisão do TRF-1 ainda está sujeita a recurso.
Fonte: G1