O Grupo Pão de Açúcar (GPA) obteve a homologação judicial para seu processo de recuperação extrajudicial, que visa renegociar aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Embora o processo seja classificado como extrajudicial, a homologação pela Justiça é um requisito legal para conferir validade jurídica ao acordo entre a empresa e seus credores, conforme estabelecido na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O GPA anunciou que o plano foi aprovado por unanimidade pelo seu conselho de administração e já conta com o apoio de credores que detêm 46% do valor total da dívida em renegociação, o equivalente a cerca de R$ 2,1 bilhões. Este percentual supera o mínimo exigido por lei para dar início a este tipo de negociação.

O acordo prevê a suspensão temporária dos pagamentos das dívidas envolvidas enquanto a empresa busca novas condições com a maioria dos credores. O objetivo final é estabelecer uma solução definitiva para reorganizar o endividamento.

Em comunicado ao mercado, o GPA afirmou que a iniciativa tem como finalidade melhorar o perfil da dívida, fortalecer o balanço patrimonial, resolver questões de caixa no curto prazo e assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo. A empresa garante que todas as suas operações — que incluem as redes Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Fresh, Extra e Mini Extra — continuam funcionando normalmente e que está em dia com seus compromissos junto a fornecedores e parceiros comerciais.

A recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com os credores fora do âmbito judicial, um processo geralmente mais ágil e menos complexo do que a recuperação judicial, que envolve todos os credores e tramita integralmente na Justiça.