A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. Os parlamentares contestavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
O juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos, argumentando que não cabe ação popular neste caso. Segundo a decisão, a ação popular é um instrumento para defender o interesse público, mas só se aplica quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo ao patrimônio público. O magistrado destacou que não havia documentos comprovando o montante de ressarcimento pelo alegado dano.
“No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, afirmou o juiz. “Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita”.
Vale ressaltar que essas ações são diferentes de outras que correm no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema, movidas pelo partido Novo e pelo partido Missão em conjunto com Kataguiri, as quais ainda aguardam análise.
Paralelamente, o partido Novo ingressou com uma representação no TSE contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói, acusando-os de propaganda eleitoral antecipada. A sigla pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que corresponderia ao custo econômico total da ação, alegando que o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural.