A Justiça Federal de Uberlândia determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementem medidas mais rigorosas para fiscalizar a venda e o uso de hormônios em vacas leiteiras. A decisão, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, reconheceu falhas regulatórias que permitem o uso indiscriminado dessas substâncias no país.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alertaram para riscos à saúde pública devido à possível presença de resíduos químicos no leite, como antimicrobianos, pesticidas e hormônios, além de apontarem fragilidades na fiscalização da cadeia produtiva.

O juiz Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia, concluiu que, embora análises em produtos finais de grandes laticínios tenham mostrado conformidade com a lei, há um problema estrutural no controle do uso de hormônios como a ocitocina e a somatotropina bovina (lactotropina). Essas substâncias são frequentemente usadas de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.

Fiscalização frágil e riscos identificados

A sentença judicial destacou que a comercialização desses hormônios sofre com baixa fiscalização. Muitas vezes, são aplicados de rotina sem acompanhamento veterinário, uma prática conhecida como uso “off-label”.

O magistrado alertou que, embora a Anvisa classifique esses hormônios como de “limite máximo de resíduo não necessário”, o desvio de finalidade no uso pode gerar riscos indiretos significativos. “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes sem assistência veterinária e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose”, afirmou o juiz na decisão.

Medidas determinadas pela Justiça

A Justiça Federal deu um prazo de 120 dias para que a União e a Anvisa adotem providências administrativas e normativas para endurecer o controle. As medidas obrigatórias incluem:

  • Exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação;
  • Criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios;
  • Combate ao uso indiscriminado de hormônios com finalidade exclusiva de aumento de produção.

Além disso, os órgãos federais deverão publicar e manter atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC).

Posicionamento das empresas e entidades

A decisão também determinou que as cooperativas e indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e Alto Paranaíba, apresentem em 90 dias relatórios detalhados comprovando a execução de seus Programas de Autocontrole.

A Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil) informou que ainda não foi formalmente notificada, mas ressaltou que a decisão reconhece a conformidade de seus produtos. A empresa destacou possuir a certificação internacional FSSC 22000 e seguir as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.

O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg), citado na ação, informou que laudos contratados pelo MP apontaram 100% de conformidade nas análises do leite, que seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius.

A Anvisa informou que prestará as informações dentro do processo e ressaltou não ter competência sobre medicamentos veterinários. A União, por meio da AGU, disse que ainda não foi intimada.

Fonte: G1 Agronegócios