Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos”, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), defendeu as verbas indenizatórias e fez uma série de reclamações sobre as condições de trabalho dos magistrados de primeira instância.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos”, argumentou a magistrada durante a sessão.
Cláudia Soares chegou a afirmar que desembargadores “mal têm um lanche” e defendeu que, ao discutir a moralização e ética no Judiciário, é necessário “ver o conjunto da obra, e não apenas o subsídio”. Ela sustentou que os gastos indiretos dos magistrados tornam seus ganhos líquidos diferentes dependendo da instância em que atuam.
Os dados financeiros da própria juíza, no entanto, contrastam com sua defesa da precariedade. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Cláudia Soares recebeu em dezembro de 2025 um rendimento líquido de aposentadoria de R$ 113.808,83. Desse total, R$ 42.749,56 correspondiam ao vencimento original e outros R$ 48.535,51 eram provenientes de indenizações.
O julgamento, que analisa a legalidade dos pagamentos acima do teto constitucional, foi adiado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, para 25 de março. Até lá, permanecem válidas as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a revisão e suspensão de parcelas acima do teto não previstas em lei.
A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório o valor pago aos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Os “penduricalhos” referem-se a verbas indenizatórias (como auxílios-moradia, transporte e alimentação) que, por não serem consideradas remuneração, podem ser pagas integralmente mesmo quando ultrapassam o limite constitucional.
O Congresso Nacional ainda não elaborou a lei necessária para regulamentar o tema, conforme previsto na Constituição, deixando uma brecha que permite ganhos significativamente acima do teto estabelecido.