A Justiça Federal rejeitou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, Janja. O processo, movido por um advogado de Porto Alegre, alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, destacou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação dos merecedores da honraria, exceto em casos de evidente irregularidade. “Cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem, por sua atuação profissional ou como incentivadora das artes e da cultura, mereça o reconhecimento”, afirmou o magistrado.

O juiz analisou o currículo de Janja, anexado ao processo, e constatou sua atuação na área cultural. Ele concluiu que não houve desvio de finalidade e que não existe proibição legal para conceder a homenagem à esposa do presidente. “O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural”, declarou.

A Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil. Em 2025, além de Janja, personalidades como a atriz Fernanda Torres e a apresentadora Xuxa Meneghel estavam entre os 110 homenageados.