Inicia nesta quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, período de um mês no qual deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem perder o mandato, visando as eleições de outubro de 2026. O prazo se encerra em 3 de abril.
Este intervalo, previsto na lei eleitoral, permite o realinhamento partidário para o pleito proporcional, protegendo os parlamentares da infidelidade partidária. As movimentações devem intensificar as negociações para formação de alianças eleitorais.
Como funciona a janela partidária?
A janela é destinada aos cargos proporcionais do Legislativo: deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. No sistema proporcional, as vagas são distribuídas considerando os votos do partido ou coligação, não apenas os votos individuais. Por isso, entende-se que a cadeira conquistada pertence à legenda.
Fora da janela, um parlamentar que troca de partido pode ter o mandato cassado por infidelidade, exceto em casos específicos como desvio programático ou discriminação política. Durante este período, a mudança é livre.
Para as eleições de 2026, a regra vale para deputados federais, estaduais e distritais, cujos mandatos terminam. Não se aplica a vereadores (no meio do mandato) nem a senadores, eleitos pelo sistema majoritário.
Por que a filiação partidária é necessária?
Para concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil, é obrigatória a filiação a um partido político, comprovada no registro da candidatura em agosto. O estatuto eleitoral exige que o candidato esteja filiado à sigla há pelo menos seis meses antes da eleição, ou seja, até o início de abril.
Por isso, a janela partidária fecha em 3 de abril, consolidando as filiações. No dia 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos tenham sua filiação regularizada e o cadastro eleitoral atualizado no local da disputa. É também a data final para registro de partidos e federações no TSE.
Calendário eleitoral 2026
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso necessário, o segundo turno será em 25 de outubro. Serão eleitos:
- Presidente e Vice-Presidente
- 27 Governadores e Vice-Governadores
- 513 Deputados Federais
- 54 Senadores (2/3 do Senado)
- 1.035 Deputados Estaduais
- 24 Deputados Distritais