Inicia nesta quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, período de um mês no qual deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem perder o mandato, visando as eleições de outubro de 2026. O prazo se encerra em 3 de abril.

Este intervalo, previsto na lei eleitoral, permite o realinhamento partidário para o pleito proporcional, protegendo os parlamentares da infidelidade partidária. As movimentações devem intensificar as negociações para formação de alianças eleitorais.

Como funciona a janela partidária?

A janela é destinada aos cargos proporcionais do Legislativo: deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. No sistema proporcional, as vagas são distribuídas considerando os votos do partido ou coligação, não apenas os votos individuais. Por isso, entende-se que a cadeira conquistada pertence à legenda.

Fora da janela, um parlamentar que troca de partido pode ter o mandato cassado por infidelidade, exceto em casos específicos como desvio programático ou discriminação política. Durante este período, a mudança é livre.

Para as eleições de 2026, a regra vale para deputados federais, estaduais e distritais, cujos mandatos terminam. Não se aplica a vereadores (no meio do mandato) nem a senadores, eleitos pelo sistema majoritário.

Por que a filiação partidária é necessária?

Para concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil, é obrigatória a filiação a um partido político, comprovada no registro da candidatura em agosto. O estatuto eleitoral exige que o candidato esteja filiado à sigla há pelo menos seis meses antes da eleição, ou seja, até o início de abril.

Por isso, a janela partidária fecha em 3 de abril, consolidando as filiações. No dia 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos tenham sua filiação regularizada e o cadastro eleitoral atualizado no local da disputa. É também a data final para registro de partidos e federações no TSE.

Calendário eleitoral 2026

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso necessário, o segundo turno será em 25 de outubro. Serão eleitos:

  • Presidente e Vice-Presidente
  • 27 Governadores e Vice-Governadores
  • 513 Deputados Federais
  • 54 Senadores (2/3 do Senado)
  • 1.035 Deputados Estaduais
  • 24 Deputados Distritais