A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, aprovada em 2025, não será aplicada na declaração anual de 2026. A Receita Federal confirmou que as novas regras só terão efeito prático na declaração de ajuste do exercício de 2027.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente aos fatos geradores de 2025, será de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Por que a isenção não vale em 2026?
A declaração do IR segue o princípio do “ano-base”. Isso significa que a declaração de 2026 considera todos os rendimentos recebidos e despesas realizadas no ano-calendário de 2025. Como a lei que amplia a isenção só entra em vigor em janeiro de 2026, seus efeitos serão sentidos apenas na declaração do ano seguinte (2027), que abrangerá os rendimentos de 2026.
“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano [2026] vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem [2027]. Na declaração deste ano [2026], o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado [2025]”, explicou José Carlos da Fonseca, supervisor do IR na Receita Federal.
O que muda com a nova lei?
- Isenção total: Pessoas com rendimento mensal de até R$ 5.000 (R$ 60.000 anuais) ficarão totalmente isentas do IR a partir de 2026.
- Redução progressiva: Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, haverá um desconto progressivo no imposto devido.
- Compensação para alta renda: Para compensar a perda de arrecadação, foi criada uma alíquota mínima progressiva (até 10%) para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Nada muda para quem já tem desconto na fonte.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade segue as regras vigentes em 2025. Devem declarar, entre outros:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem teve ganho de capital em operações na bolsa ou alienação de bens superiores a R$ 40 mil.
- Quem possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920.
Como fazer a declaração?
A entrega poderá ser feita por dois meios principais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Software disponível para download no site da Receita Federal.
- Serviço “Meu Imposto de Renda”: Disponível no site ou aplicativo da Receita, com acesso autenticado pela conta gov.br (nível ouro ou prata).
Atenção: O uso do “Meu Imposto de Renda” é vedado para quem teve certos tipos de renda complexa em 2025, como ganhos de capital na alienação de bens e direitos, aplicações financeiras no exterior ou moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil.
Fique atento ao calendário e prepare seus documentos referentes a 2025. As novas regras de isenção, apesar de já aprovadas, serão um alívio para o bolso apenas a partir da declaração de 2027.