Os governos estaduais e o Distrito Federal já divulgaram as regras e os calendários para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. As informações incluem prazos, alíquotas aplicáveis, descontos disponíveis e os critérios para isenção do tributo.

O IPVA é um imposto obrigatório para a maioria dos veículos em circulação no Brasil, incluindo carros, motos, caminhões e ônibus. A forma de cobrança, os valores e as regras de isenção variam conforme a unidade federativa onde o veículo está registrado.

Calendário e Regras por Estado

Para consultar os detalhes específicos do IPVA 2026 no seu estado, incluindo datas de vencimento e métodos de pagamento, acesse as reportagens completas do g1:

Como o IPVA é Calculado?

O valor do imposto é calculado com base em uma alíquota (que pode chegar a 4%, dependendo do estado) aplicada sobre o valor venal do veículo, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Como o cálculo considera o valor de mercado, veículos mais novos tendem a pagar um IPVA maior, que diminui com a desvalorização ao longo dos anos.

Para Onde Vai o Dinheiro do IPVA?

Os recursos arrecadados com o IPVA são distribuídos da seguinte forma:

  • 40% para o governo estadual;
  • 40% para o governo municipal;
  • 20% para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Enquanto um quinto do valor é destinado à educação pública, os governos estadual e municipal podem direcionar suas parcelas para diversas áreas, como saúde, infraestrutura ou segurança, não estando mais obrigatoriamente vinculadas à manutenção de rodovias.

Quem Está Isento de Pagar o IPVA?

Em dezembro de 2025, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi promulgada, estabelecendo a isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 20 anos em todo o território nacional. A medida visa uniformizar a regra entre os estados e pode beneficiar milhões de automóveis.

Além dessa isenção por idade, os estados podem conceder benefícios a grupos específicos, como:

  • Taxistas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Veículos elétricos ou híbridos (com limites de valor em alguns casos);
  • Ônibus urbanos;
  • Veículos oficiais e de entidades sem fins lucrativos.

As regras específicas de isenção variam significativamente entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a frota isenta em 2025 incluía veículos com mais de 20 anos, motos de baixa cilindrada, veículos de pessoas com deficiência e taxistas, entre outros.

Fonte: g1.globo.com