Os estados brasileiros e o Distrito Federal já divulgaram as regras e o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. As informações incluem as datas de vencimento, alíquotas aplicáveis, possibilidades de desconto e os critérios para isenção do tributo.
O pagamento do IPVA pode ser realizado à vista, com desconto na maioria dos estados, ou parcelado em até 10 vezes, dependendo da unidade federativa. É fundamental que os proprietários de veículos consultem as regras específicas de seu estado para evitar multas por atraso.
Como é Calculado o IPVA?
O valor do IPVA é determinado pela aplicação de uma alíquota (que varia entre os estados, geralmente entre 1% e 4%) sobre o valor venal do veículo, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Por exemplo, para um carro avaliado em R$ 70.000, com uma alíquota de 4%, o imposto devido será de R$ 2.800.
Novidade: Isenção para Veículos Antigos
Uma mudança significativa a partir de 2026 é a padronização nacional da isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Esta medida, estabelecida por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada em dezembro de 2025, beneficia milhões de automóveis em todo o país, unificando uma regra que antes variava bastante entre os estados.
Além dessa isenção por idade, diversos estados concedem benefícios para categorias específicas, como:
- Veículos de pessoas com deficiência;
- Táxis;
- Ônibus e micro-ônibus urbanos;
- Veículos elétricos e híbridos (em alguns casos);
- Automóveis de entidades religiosas e sem fins lucrativos.
Para Onde Vai o Dinheiro do IPVA?
A arrecadação do IPVA é dividida da seguinte forma: 40% fica com o governo estadual, 40% com o município onde o veículo está registrado e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os recursos são aplicados em áreas como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública.
Para consultar o calendário completo de pagamento, as alíquotas vigentes e as regras de desconto e isenção no seu estado, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de sua unidade federativa.
Fonte: G1 Carros