O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu que a Provider Soluções Tecnológicas Ltda., uma das empresas responsáveis pela administração da Central de Teleatendimento 135, manipulou deliberadamente indicadores de qualidade do serviço. A fraude tinha como objetivo evitar a aplicação de multas contratuais por descumprimento de metas.
A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia recebida pela plataforma Fala.BR, a ouvidoria do Governo Federal, em fevereiro de 2025. A apuração interna do INSS constatou que a empresa, com sede em Recife (PE), forjava dados para simular o atingimento de metas relacionadas a tempo de atendimento e resolutividade de problemas, induzindo a administração pública em erro.
“Nós recebemos [a denúncia] em fevereiro deste ano. Com isso, a gente determinou que os fiscais de contrato fossem até lá, até a Central 135, para poder fiscalizar. Ali, a gente constatou a irregularidade e a manipulação de dados que eram feitos de qualidade de atendimento ao nosso cidadão”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller Jr.
Como punição pelo descumprimento contratual, a Provider foi multada em R$ 57.214,50 (1% do valor mensal atualizado do contrato) e ficará suspensa de participar de novas licitações com o INSS por dois anos. O Instituto também determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,1 milhão, valor pago à empresa entre 2024 e 2025. A decisão foi publicada em 29 de dezembro de 2025, e a empresa pode recorrer.
Apesar de ter vencido uma nova licitação em novembro de 2025, o INSS não assinou o novo contrato devido à investigação em curso e iniciou os trâmites para contratar a empresa classificada em segundo lugar no certame.
Paralelamente, o INSS instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Provider, com base na Lei Anticorrupção. Este processo, publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro, pode resultar em sanções mais graves, como a impossibilidade de a empresa firmar contratos com qualquer órgão público e sua inclusão em um cadastro de empresas punidas. A comissão do PAR tem 180 dias para concluir as investigações.
O Ministério da Previdência solicitou à Controladoria-Geral da União (CGU) uma apuração sobre os procedimentos de licitação, contratação e execução dos contratos com a Provider. A CGU avalia a realização de uma auditoria na empresa.