O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, concede perdão de pena a presos que cumpram critérios específicos, mas reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O indulto natalino é um benefício tradicional concedido pelo presidente da República por meio de decreto no final do ano. Em 2025, a lista de beneficiários inclui pessoas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, portadores de doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas e condenados à pena de multa em situações específicas.
Quem está excluído do benefício
O texto do decreto é explícito ao vedar o perdão para condenados por atentados à democracia. Também estão excluídos:
- Autores de crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- Condenados por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- Envolvidos em tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção (peculato, concussão, corrupção ativa ou passiva), o indulto só é admitido se a condenação for inferior a quatro anos. O benefício também não se aplica a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.
Critérios para receber o indulto
As regras variam conforme a pena, a reincidência e a natureza do crime:
- Para penas de até 8 anos por crimes sem violência: é necessário cumprir 1/5 da pena (não reincidentes) ou 1/3 (reincidentes) até 25/12/2025.
- Para penas de até 4 anos, inclusive com violência: exige-se o cumprimento de 1/3 da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes).
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O tempo mínimo de cumprimento de pena é reduzido pela metade para:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
O decreto também amplia a atenção a situações de saúde, beneficiando pessoas com paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, HIV em estágio terminal, doenças graves crônicas sem tratamento adequado no presídio e transtorno do espectro autista severo (grau 3).
Indulto específico e comutação de penas
Há um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, que tenham cumprido ao menos 1/8 da pena. Para penas de multa, o perdão pode ser concedido se o valor for baixo ou houver comprovação de incapacidade econômica.
Para quem não se enquadra no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de 1/5 do tempo restante para não reincidentes e 1/4 para reincidentes.
Fonte: G1