Calendário e prazos do IR 2026

A Receita Federal estabeleceu o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Atrasos na entrega acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
  • Receita bruta rural acima de R$ 177.920,00.
  • Ganho de capital em alienação de bens ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2025 e permanecia até 31/12.
  • Titulares de bens, direitos ou trust no exterior.
  • Quem optou pela isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias.

Principais mudanças e alertas

Atenção: As novas faixas de isenção (até R$ 5 mil) e redução (até R$ 7,35 mil) não se aplicam à declaração de 2026. Elas valerão apenas a partir da declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

Continua válida a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Como declarar: canais e vedações

A declaração pode ser feita via:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Download no site da Receita.
  • Serviço “Meu Imposto de Renda”: Disponível no site ou aplicativo da Receita, com acesso via conta gov.br nível ouro ou prata.

Não pode usar o “Meu Imposto de Renda” quem teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos, aplicações no exterior, moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil, ou operações específicas com entidades controladas no exterior.

Preparação e documentação necessária

Especialistas recomendam começar a organização com antecedência. Quem declara cedo e sem erros tem prioridade nos lotes de restituição (após grupos prioritários).

Documentos essenciais para reunir:

  • Informes de rendimento de todas as fontes (bancos, empregador, aluguéis, previdência).
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: saúde, educação, previdência privada, doações.
  • Comprovantes de bens e direitos: notas fiscais de imóveis, veículos, contratos, demonstrativos de investimentos (ações, criptoativos, ETFs, moeda estrangeira).
  • Dados pessoais atualizados: endereço, dependentes (CPF e data de nascimento), conta bancária para restituição.

Na falta de informes, é necessário apresentar notas fiscais, recibos e boletos de pagamento.

Pagamento e restituição

O imposto devido pode ser parcelado em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 são pagos à vista. Há opção de débito automático.