A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, estabelecendo os limites para as deduções permitidas aos contribuintes. O prazo para entrega da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026, com a opção de declaração pré-preenchida disponível desde o início.
Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração: o simplificado e o completo, cada um com regras específicas para dedução.
Declaração Simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá direito a um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as outras deduções legais (como gastos com educação e saúde). Para o IR 2026, o valor máximo deste desconto está limitado a R$ 16.754,34, mantendo o mesmo patamar do ano anterior.
Declaração Completa
A declaração completa é indicada para quem teve gastos elevados em 2025 em áreas dedutíveis, como dependentes e saúde. Os limites para as principais deduções são:
- Dependentes: O valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 por dependente, valor idêntico ao de 2025.
- Educação: Para despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação), o limite permanece em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas Médicas: Esta é a categoria sem limite de dedução. O contribuinte pode declarar e deduzir a totalidade dos gastos comprovados. São dedutíveis pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.
A escolha entre o modelo simplificado e o completo deve ser feita com base em uma análise dos gastos do ano-base, visando a maior economia possível no imposto devido.