Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que o governo aprovou um “imposto de 44% para aluguel de imóveis”. A informação, porém, não corresponde à realidade. Não existe um único imposto de 44% criado sobre aluguéis, especialmente os de curto prazo (como Airbnb).
O percentual de 44% mencionado viralmente é uma simulação hipotética que soma a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é de 27,5%, com a estimativa mais elevada para o futuro Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O IVA foi criado pela reforma tributária, mas sua alíquota-base ainda não foi definida por lei.
Esse cenário de 44% só se aplicaria a um perfil muito específico de locador: aquele que tem renda mensal superior a R$ 7.350, obtém mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis e é proprietário de mais de três imóveis locados. Para a grande maioria das pessoas, as regras são diferentes.
Como ficará a tributação dos aluguéis?
A reforma tributária alterou as regras, que passam a depender do tipo de locação e do perfil do locador:
- Para locação de curta temporada (como Airbnb): Pessoas físicas que tenham mais de três imóveis alugados E receita anual com aluguéis acima de R$ 240 mil poderão ser tributadas pelo IVA. Projeções técnicas estimam uma alíquota conjunta (CBS + IBS) em torno de 28%. A carga efetiva, com descontos, ficaria próxima de 16,8%.
- Para locação residencial de longo prazo: Pessoas físicas com muitos imóveis e alta renda pagarão 30% da alíquota do IVA apenas sobre o valor do aluguel que exceder R$ 600. Por exemplo, num aluguel de R$ 1.000, a tributação recai sobre R$ 400 (o excedente).
- Isenção do IVA: Estarão completamente isentas do IVA as pessoas físicas que: possuam até três imóveis locados; tenham renda anual com aluguéis abaixo de R$ 240 mil; ou ofertem aluguéis de até R$ 600 mensais.
Em todos os casos, as regras atuais do Imposto de Renda (IRPF) continuam válidas e inalteradas pela reforma. A tabela progressiva do IR, cuja alíquota máxima é de 27,5%, continua a ser aplicada sobre os rendimentos de aluguel, conforme a renda total do contribuinte.
Portanto, a alegação de um “imposto único de 44%” é enganosa. Trata-se de uma projeção extrema que depende da soma de tributos existentes (IR) com um novo imposto (IVA) cuja alíquota ainda não foi definida, aplicável a um nicho muito restrito de contribuintes.