O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) um decreto para operacionalizar a subvenção a produtores e importadores de diesel, uma medida emergencial para conter a alta dos preços do combustível, agravada pelo contexto geopolítico no Oriente Médio.

O objetivo central da medida é reduzir ou impedir um aumento de R$ 0,32 por litro no preço final ao consumidor. Para isso, também foram zeradas as contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre o produto.

O mecanismo de subvenção, que vigorará até 31 de dezembro de 2026, foi estruturado com um limite orçamentário rígido de R$ 10 bilhões. A concessão do benefício será interrompida assim que os pagamentos atingirem 95% desse valor (R$ 9,5 bilhões). Os R$ 500 milhões restantes serão reservados para quitar eventuais créditos apurados pelas empresas beneficiárias durante o período de vigência. Isso significa que, caso o teto seja alcançado antes do prazo final, o programa será encerrado antecipadamente.

Para ter acesso ao benefício, as empresas interessadas precisam se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O processo exige a apresentação de declarações detalhadas sobre as vendas e uma autorização expressa para que a ANP consulte diretamente as notas fiscais eletrônicas das operações na base de dados da Receita Federal.

O decreto estabelece que “a ANP, para fins de verificação do valor efetivo consignado nas documentações fiscais emitidas pelo importador e destinadas ao distribuidor, poderá requerer que o distribuidor de combustíveis líquidos apresente os documentos fiscais e comerciais relativos à operação”. Em caso de inconsistências identificadas nas declarações, a agência reguladora poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou correções nos documentos comprobatórios, reforçando o controle sobre a aplicação dos recursos públicos.