O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia mais de 14,1 milhões de pessoas, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões.
Esta é uma reedição de uma autorização semelhante que havia sido concedida em fevereiro, mas que perdeu a validade em julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com a nova MP, restabelece-se temporariamente o direito ao saque total do saldo da conta vinculada para demitidos sem justa causa, corrigindo uma limitação imposta pela regra do saque-aniversário, que permite sacar apenas os 40% da multa rescisória.
Como será o pagamento
O pagamento será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas:
- Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta.
- Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para quem tinha direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.
Para cerca de 87% dos trabalhadores, os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais 13% poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da CAIXA, casas lotéricas ou pontos de atendimento CAIXA Aqui.
Quem tem direito ao saque integral?
Têm direito os trabalhadores que:
- Optaram pela modalidade saque-aniversário.
- Tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso (como em casos de suspensão temporária durante a pandemia) entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Foram demitidos sem justa causa ou se enquadram em outras hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036.
Atenção: A medida não se aplica a quem pediu demissão. Para esses casos, continuam valendo as regras tradicionais do FGTS, que não permitem saque. Trabalhadores demitidos após a publicação desta MP também não serão beneficiados e permanecem sujeitos à regra que limita o saque à multa de 40%.
Contexto e declarações
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa busca reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.
É importante ressaltar que parte dos 14,1 milhões de trabalhadores aptos pode ter o valor reduzido ou até mesmo zerado caso tenham utilizado o saldo do FGTS como garantia em empréstimos. A consulta ao saldo disponível para saque pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS.
Novas regras para o crédito do saque-aniversário
Recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças que restringem a linha de crédito para antecipar valores do saque-aniversário:
- Limite de parcelas: Até cinco parcelas nos primeiros 12 meses (caráter transitório), passando depois para o limite de três parcelas.
- Teto por parcela: Foi estabelecido um valor máximo de R$ 500 por saque antecipado.
- Número de operações: Limitação a apenas uma operação de crédito por ano para antecipação.
- Prazo mínimo: Os bancos agora devem respeitar um prazo mínimo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para autorizar o crédito.
Estas alterações visam dar mais controle ao trabalhador sobre o uso dos recursos e reduzir a exposição ao endividamento.
Histórico e dimensão do FGTS
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões. Desse total, aproximadamente 60% ficaram com os bancos devido à antecipação via empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, de um total de aproximadamente 130 milhões de titulares de contas no FGTS.
Uma medida semelhante adotada no início de 2025 beneficiou 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de R$ 12 bilhões.
Fonte: G1