A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em 2025 para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios. O valor consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

O pagamento foi realizado porque o governo federal atua como garantidor desses entes federativos em empréstimos contraídos junto a instituições financeiras. Quando um estado ou município deixa de pagar suas parcelas, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é notificada pelos credores e assume o pagamento dos valores devidos, incluindo juros e encargos.

Estados com maiores valores honrados em 2025

  • Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões
  • Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões
  • Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão
  • Goiás: R$ 888 milhões
  • Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões

Municípios com dívidas honradas pela União

  • Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões
  • São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões
  • Sobral (CE): R$ 19,7 milhões
  • Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões
  • Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões
  • Santanópolis (BA): R$ 870 mil
  • Porto Nacional (TO): R$ 590 mil
  • Paranã (TO): R$ 580 mil

➡️ Acumulado desde 2016: Desde 2016, a União já desembolsou R$ 86,52 bilhões para honrar garantias de crédito de estados e municípios. Desse total, apenas R$ 5,7 bilhões foram recuperados até o momento.

Como funciona a garantia da União e a recuperação dos valores

A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios que cumpram requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional. Esses empréstimos geralmente têm taxas de juros mais baixas.

Após honrar a dívida, o Tesouro Nacional inicia um processo de recuperação de crédito. A forma mais comum é o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, alguns entes, como os municípios de Taubaté (SP) e São Gonçalo do Amarante (RN), têm conseguido na Justiça evitar esses bloqueios.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

Para estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul atualmente, as cobranças são suspensas. Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação honrada, em proporção crescente, até quitar integralmente a dívida ao final do regime. Valores não ressarcidos podem ser refinanciados em até 360 meses.

Os estados de Goiás e Minas Gerais, por sua vez, aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela LC nº 212/2025, o que encerrou seus regimes de recuperação.