O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um novo adiamento para a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A norma, que já foi postergada várias vezes, só deverá valer a partir do final de maio deste ano.

A medida reforça a exigência de uma convenção coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em dias de feriado. O objetivo, segundo o governo, é fortalecer o diálogo social e valorizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre as partes.

Com o novo prazo, o MTE busca ampliar o tempo para que trabalhadores e empresários avancem nas discussões. Como parte do processo, será criada uma comissão bipartite com 20 integrantes – 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores – assessorada pelo ministério para debater as regras e buscar consenso.

O que muda na prática

A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, determina que empresas de 12 setores específicos só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada. A decisão unilateral do empregador não será mais suficiente.

Os setores afetados são:

  • Varejistas de peixe, carnes frescas, caça, frutas e verduras
  • Farmácias e produtos farmacêuticos
  • Supermercados e hipermercados (com atividade preponderante em alimentos)
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas e estações
  • Comércio em hotéis
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de veículos
  • Comércio varejista em geral

A convenção coletiva deve definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras para os trabalhadores que atuarem nesses dias.

Contexto e legalidade

A nova portaria revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. O MTE argumenta que a mudança restabelece a legalidade, alinhando-se à Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada em 2007, que já determinava a necessidade de negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio.

O governo ressalta que a medida não representa uma mudança total na regra anterior, afetando apenas 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas. Empresas que descumprirem as regras, quando a portaria entrar em vigor, poderão sofrer multas administrativas.

A criação da comissão bipartite e os sucessivos adiamentos refletem a pressão de empresários e parlamentares contra a medida, que busca equilibrar interesses econômicos e direitos trabalhistas.